Arrependimento e defeito são coisas diferentes
O arrependimento (art. 49 do CDC) vale para compras feitas fora do estabelecimento — toda venda online. São 7 dias corridos do recebimento, sem necessidade de justificativa, e a devolução dos valores é integral, incluindo o frete. O custo de devolver é do fornecedor.
O vício do produto (art. 18) é outra coisa: o produto veio com defeito. O prazo para reclamar é de 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis, contados de quando o defeito aparece, e o fornecedor tem 30 dias para saná-lo. Não sanado, o consumidor escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento do preço.
Confundir os dois é o erro mais frequente nessas páginas, e costuma aparecer como "trocas em até 7 dias" — o que restringe indevidamente o direito de quem recebeu um produto com defeito.